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Carteira de Trabalho Digital Ir para a página inicial

 

Ministério da Economia lança a Carteira de Trabalho Digital com validade jurídica.

A Carteira de Trabalho Digital foi lançada em formato de aplicativo para celulares nas versões IOS, Android e Web. O documento possui validade jurídica conforme a carteira de trabalho impressa, mas não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

Segundo Maria Idalina Furtado Violante – Gerente Regional do Trabalho de Marilia a novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na obtenção do documento, podendo ser solicitado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade física de atendimento, estando previamente emitida a todos inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo apenas necessária sua habilitação pelo próprio aplicativo ou pela Web, através da página eletrônica: https://gov.br/trabalho.

Segundo Aldemir Estevão do Setor de Relações do Trabalho da Gerencia Regional de Marília pelo aplicativo também será possível ter as informações de Qualificação Civil obtidas da Base de Dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF e os dados de Contratos de trabalho obtidos através da integração do CNIS e do e-Social.

O documento digital está previamente emitido a todos os Brasileiros e Estrangeiros que possuem Cadastro de Pessoa Física - CPF, devendo os empregadores que tem a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, no momento da contratação, observarem a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país, conforme legislação vigente, disse Maria Idalina.

Segundo Maria Idalina a CTPS Digital terá como chave única o CPF, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Desta forma, não é mais necessário a emissão do documento físico para contratação em empresas que já estão obrigadas a utilizar o e-Social, ou seja, estas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e poderão realizar contratações sem solicitar ao trabalhador a CTPS (física ou digital).

Segundo Aldemir Estevão o objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento digital à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo, o trabalhador passa a ser mais um agente fiscalizador de todo o processo e poderá verificar se a empresa informou o vínculo e forneceu as informações corretas nos sistemas de governo.

Ainda segundo Aldemir Estevão o aplicativo faz parte do projeto de modernização, desburocratização e simplificação dos serviços prestados ao cidadão do Ministério da Economia.

Segundo Gerente Regional do Trabalho de Marilia Maria Idalina para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android, ou acessar também pelo portal GOV.BR, por meio do link https://gov.br/trabalho). E quem já tem cadastro no acesso.gov.br, ou já acessou algum serviço pelos aplicativos do Sine Fácil e Meu INSS, basta usar seu CPF e senha para acessar o App Carteira de Trabalho Digital, caso não tenha cadastro, você poderá fazer pelo próprio aplicativo.

A Prefeitura Municipal de Salto Grande informa que não irá mais confeccionar CTPS física , somente irá auxiliar os cidadãos a se cadastrar na CTPS digital , tanto para 1ª via e segunda via.

Maiores informações no Departamento de R.H. da Prefeitura Municipal de Salto Grande.

Imprensa e Comunicação: PM Salto Grande.