LEI MUNICIPAL Nº. 2200, DE 03 DE JUNHODE 2025 “Dá nova redação ao parágrafo primeiro, do artigo 1º da Lei n° 1.223 de 16 de dezembro de 2008, e da nova redação aos incisos do artigo 6º da mesma Lei e dá providências correlatas.”
Para continuar com o link atual clique aqui.